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Direção Espiritual - Respostas 

Pergunta nº1 à Qual a diferença entre Arquidiocese, Diocese e Prelazias. (B. N de São Gonçalo/RJ) 

     Meu querido B, esta pergunta reflete muito aos estudos do Direito Canônico. Vou tentar fazer uma síntese do que nos apresentam os cânones romanos. 

à ARQUIDIOCESE: Sede de uma diocese de particular importância, governada por um Bispo, revestido da dignidade de Arcebispo. O Arcebispo é eleito pelo Santo Padre o Papa para tal dignidade, e recebe o Pálio  uma espécie de colarinho de lã branca, com cerca de 5 cm de largura e dois apêndices – um na frente e outro nas costas, com 6 cruzes bordadas ao seu longo e que expressa a unidade com o sucessor de Pedro.

     A arquidiocese pode ser metropolitana, ou não metropolitana. Exemplos: Brasília, em 16 de janeiro de 1960, foi feita arquidiocese e a 11 de outubro de 1966 passou a sé metropolitana. Outros exemplos de arquidioceses não metropolitanas: Ferrara (Itália), Barcelona (Espanha), Marselha (França).  

à DIOCESE: Porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu pastor e, pelo Evangelho e pela Eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitua uma Igreja particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.  

à ORDINARIATO MILITAR ou ORDINARIATO CASTRENSE: Circunscrição eclesiástica instituída pelo Papa João Paulo II, a 21 de abril de 1986, pela Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae. Equiparada juridicamente a uma diocese, tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares. O Ordinário militar, colocado como Pastor à frente do Ordinariato Militar, tem todos os direitos e obrigações de Bispo diocesano. A jurisdição do Ordinário militar é cumulativa com a jurisdição do Bispo diocesano de cada diocese. O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais Acordos com os diversos países.  

à PRELAZIA TERRITORIAL: Território com clero e povo separado, por razões especiais, de uma diocese, no qual um sacerdote (Prelado) em geral revestido da dignidade de Bispo - exerce jurisdição equiparada a de um Bispo diocesano. A Prelazia territorial é equiparada à Igreja particular. Antigamente denominava-se prelazia nullius dioeceseos, ou simplesmente prelazia nullius, isto é, prelazia não pertencente ao território de nenhuma diocese. As prelazias territoriais não são necessariamente território de transição para a categoria de diocese (na Itália existem as prelazias territoriais de Pompéia e Loreto, constituídas em caráter estável). No Brasil, entretanto, todas as prelazias territoriais atualmente existentes (num total de 14) passarão à qualificação de diocese, quando alcançarem o devido desenvolvimento. 

     Conforme o cânon 431 do Direito Canônico, existe a  "Província Eclesiástica um agrupamento de igrejas particulares ou dioceses mais próximas para se promover com maior eficácia a ação pastoral e estimular as relações dos bispos diocesanos entre si". O Regional Leste I é composto das seguintes dioceses: Itaguaí, Valença, Volta Redonda e Barra do Piraí, Nova Iguaçu, Caxias, São Sebastião do Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goitacazes, Administração Apostólica São João Maria Vianney (Católicos tradicionalistas), divididas em duas províncias eclesiásticas. Atualmente o presidente deste regional é o bispo da diocese de Nova Friburgo: D. Rafael Lhano Cifuentes.

     Da Sede Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, sendo o seu metropolita o Arcebispo D. Orani João Tempesta, OC), estão unidas as dioceses de Itaguaí, Valença, Volta Redonda – Barra do Piraí, Nova Iguaçu e Caxias.

  Da sede Metropolitana da Arquidiocese de Niterói, sendo o metropolita o Arcebispo D. Frei Alano Maria Pena, OP, estão unidas as dioceses de Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes e Administração Apostólica São João Maria Vianney.

      Amado, espero ter correspondido a sua pergunta. Um abraço, Pe. Fróes. 
 

Pergunta 2: Sou muito preocupada e, na maioria das vezes, não consigo me concentrar na oração. (H da S. Rio Bonito/RJ). 

     Querida H, vamos iniciar nossa conversa pela definição: o que é oração?  

     É a elevação da alma a Deus. “É o contato das nossas mais nobres faculdades com o mais nobre de todos os seres, que é Deus”. Essa elevação da mente pode ter quatro finalidades: adoração, ação de graças, expiação e súplica: por adoração entenda-se o silêncio reverente diante de Deus; ação de graças compreende não só agradecer pelos bens, mas também pelas cruzes, que nos unem mais a Ele e nos fazem progredir; a expiação abarca o repúdio ao pecado (contrição) bem como o pedido de perdão; na súplica pedimos todas as graças de que precisamos para chegar à consumação – a visão de Deus, na vida eterna. 

    A oração é necessária porque através dela obtemos as graças atuais de que necessitamos para nossa salvação.  D. Estevão Bettencourt, beneditino, grande teólogo de saudosa memória dizia que a primeira graça que devemos pedir é justamente a de saber orar – “Em tudo o primado é de Deus ou da graça; portanto também na vida de oração o primado é da graça de Deus, graça que podemos obter mediante a própria oração. "Senhor, ensina-nos a orar!", pediam os Apóstolos ao Senhor ao verem-no voltar do seu habitual colóquio com o Pai. Repitamos freqüentemente a jaculatória: "Senhor, ensina-nos a orar!" 

    Este é o obstáculo clássico, que já Santa Teresa de Ávila denunciava. Incute o desânimo a muitos que desejam orar. Todavia é de notar que as distrações só impedem a oração quando aceitas ou quando há consentimento. Pode alguém passar quinze minutos tentando rezar e, para tanto, tentando combater as distrações...; embora se sinta frustrado, esteja certo de haver rezado, pois terá feito um continuo ato de fé, muito significativo aos olhos do Senhor. Vale aqui aplicar o princípio de São Bernardo: "Procurar a perfeição já é perfeição"; donde "procurar rezar já é rezar". Importa não capitular, mas perseverar na busca de Deus.  

    Às vezes podemos pensar que “pra rezar mal é melhor nem rezar”.  Como podemos ver, isso não é verdade. O Papa João XXIII disse uma vez que “o pior terço é aquele que não se reza”. 

      Uma sugestão: Na hora da sua oração pessoal, evite a preocupação das coisas materiais: coisas pra resolver, contas para pagar, remédio para tomar, etc . Procure um horário cômodo, sem grandes interferências, se prepare, faça um relaxamento mental, se coloque na presença de Deus e inicie a sua conversa. Caso houver a distração, não se preocupe, retorne ao seu diálogo e continue a sua oração. 

      Em alguns lugares existem retiros fechados de silêncio. Tente fazer um, isso vai lhe ajudar bastante na sua concentração e na sua autonomia espiritual.  

      Indico os Exercícios Espirituais de Santo Inácio (colégio Santo Inácio no Rio, tem vários), Retiros Anuais da Congregação Mariana, Retiros das Oficinas de Oração e Vida, etc. 

      Qualquer dúvida entre em contato comigo, terei o imenso prazer em lhe ajudar! 
    
      Abraços, 
      Pe. Fróes


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